Comunicação aos Atletas: Exames de Audiometria
A FDSRS comunica a importância de os atletas apresentarem os exames de audiometria. Seguindo as normas do ICSD (Comitê Internacional de Esportes para Surdos), é considerado surdoatleta aquele que possui:
Perda auditiva bilateral: Igual ou superior a 55 dB no melhor ouvido.
Critério Universal: Independente da modalidade linguística (Libras, oralismo, bilinguismo, etc.).
Uso de Tecnologias: Uso ou não de aparelhos auditivos e Implante Coclear (IC).
Através deste exame de audiometria que será dado um número de identificação para os atletas surdos, para que os mesmos estejam aptos a participar nas competições estaduais, reconhecidamente como surdoatletas.
Caso o surdoatleta, deseja participar nas competições regionais, nacionais e internacionais, deverão possuir o número de identificação da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos e/ou do ICSD, respectivamente. Para obter esse número de identificação, o surdoatleta deverá realizar o exame de audiometria conforme modelo nacional da CBDS e/ou internacional do ICSD e anexar no sistema online em nome do surdoatleta.
Atenção aos Prazos e Multas
Prazos: Fique atento às datas de envio divulgadas nas páginas de cada evento (Estadual, Regional, Nacional ou Internacional).
Multas: Em caso de convocação pela Seleção Brasileira de Surdos, qualquer atraso no envio da documentação que gere multas por parte do ICSD será de responsabilidade financeira do atleta.